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Novas condições de conclusão do ensino secundário e de acesso ao ensino superior

Para os alunos que este ano frequentam o 12.º ano, não há qualquer alteração nas regras de cálculo da média final do ensino secundário nem nas condições de ingresso ao ensino superior face às que vigoraram nos últimos dois anos, por garantir previsibilidade, disse o Ministro da Educação, acrescentando que, para estes alunos, continuam a vigorar as regras aplicadas durante a pandemia.


Alterações em 2024

As alterações começarão no próximo ano. Os alunos que estão no 10.º ano, a partir do próximo ano letivo já serão abrangidos pelo modelo de três exames obrigatórios, com o de Português obrigatório para todos os cursos do ensino secundário, e com escolha dos outros dois exames em disciplinas que tenham frequentado, e que podem não ser necessariamente do seu curso científico, no âmbito da flexibilidade de percursos escolares que agora é permitida aos alunos.

Os alunos que entrarem para o 10.º ano no próximo ano letivo, começam a ter o novo modelo na totalidade, o que significa que, no cálculo da sua média final do ensino secundário, as diferentes disciplinas que frequentaram vão ter uma ponderação diferenciada consoante sejam disciplinas de três, dois ou apenas um ano.

Isso significa que uma disciplina trienal «pondera três vezes, uma bienal pondera duas vezes e uma anual pondera uma vez, introduzindo assim uma maior justiça».

No novo modelo, os exames nacionais deixam de ter um peso de 30% para a nota final na disciplina em exame, para passarem a valer apenas 25% nessa ponderação.


Acesso ao ensino superior


Já para o ingresso ao ensino superior, na fórmula de cálculo para entrar nas universidades e politécnicos, os exames nacionais que sejam provas de ingresso vão ter um peso mínimo de 45%.

A média de conclusão do secundário terá um peso mínimo de 40% e o seu peso não poderá ser superior ao do das provas de ingresso. No caso das instituições de ensino superior requererem pré-requisitos de candidatura, estes continuarão a ter um peso máximo de 15%, tal como atualmente.

A cada instituição continuará a caber a decisão sobre o número de exames pedidos para ingresso.


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